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Nova norma técnica

Embora a frota de elevadores de obras no Brasil seja majoritariamente a cabo, os equipamentos de transporte vertical do tipo cremalheira tendem a ganhar cada vez mais espaço nos canteiros. Isso porque a portaria 224 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 6 de maio de 2011, incluiu os sistemas de elevadores de obras em uma série de itens de segurança na Norma Regulamentadora 18 (NR- 18), o que, conforme especialistas, praticamente inviabiliza o uso de elevadores a cabo principalmente para construções que também demandem o transporte constante de passageiros.

O risco de velocidade excessiva nos elevadores de cremalheira, por exemplo, é menor, já que o equipamento tem um sistema de engrenagem que permite uma velocidade constante, ao contrário do sistema a cabo, que apresenta velocidades de deslocamentos variáveis. Além disso, alguns fabricantes afirmam que o equipamento apresenta segurança adicional de frenagem se há uma movimentação acima da velocidade nominal.

A medida tem provocado impacto com relação à fabricação e atendimento à demanda dos elevadores de cremalheira nas obras, especialmente depois da publicação da portaria 644, em 9 de maio de 2013, que estipulou um prazo de 12 meses para o uso do elevador de passageiros tracionado com um único cabo conforme as disposições da NR-18.

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